Relectio de censuris Bullae Coenae, Sacrae Deiparae de Rosario dicata: autore fr. Antonio de Sousa Vlyssiponensi, ex Praedicatorum familia, sacrae theologiae praesentato, eiusdemque in vniuersitate Sancti Dominici Vlyssiponensis primario professore

발행: 1615년

분량: 469페이지

출처: archive.org

분류: 그리스도교

71쪽

In decretum,

Votum.

Votum internum irritari

dispensari potes c. et dis .

num. q.

Vsurpare, ae surpantes. Vsurpate bona ct iurisdictionem Ecclesiasticorum, ex

Vsurpare quid ibid. m. s.

surpantes patrimonium Oc si licorum inqua adit,los non ratisne Ecclesiae spectant, non excemmunicatur in Sulla Caenae c. I 8. 86. ni Vsurpantes bona Ecclosia Sicorum quando excommunicenturabiae d. is

V pantes fluctus Ecclesiae

tempore vacationis i ius

verborum. e cymmu icantur ibid.

Vsurpantespradicia bona ni n

authoritatiue, non txcomm

muni atur ibid. d. 8'. Vsurpantes ni excommuni centur.ibi aevo. Garpantes iurisdictionem Ecclesia Romana excemmuni

cantur. c. 2I. n. I.

Vsurpantes terra Eccles Ro

mana qui excommunicen

num. Io.

72쪽

das, que auia enne os relados,

sas Ecclesia istas,

jeculares.

ci Reyia o Laberios que est pro ui Ad virem, que os relados de meus Re nos se me en uiara aggrava de meus Desembargadores, Correge lo. res, E mais justi as, digendo que thenio dei Xausio illes, nem a seu o ciae con hecer de muytos castas, .co usas, de que con forme a Direito, derio sancto Concilio Tridentino the Perten cico con hecimento, se ostendi nisso a liber-d ad Ecclesiastica, S a immuni lade da Igrdat impedia, castigo do delictos Edes Mando et de ostrarcomo nunc to minii tensa o,nem votadesque meus Desembargadores, Iustis acori endessem, nem agrauaslem em coxisse algua immunida deda gre a nem liber iade Ecclesiastica nem impedissem, jurdi iodos Prelados mas antes procurei tegora, tanto comolier sto indulla, fauorecella em ludo, com ames avontudui Clo com quem Reys destes Reynos meus a b c res ibin pre o si Zerad, S mayor, se mayorpo lese tali conformando me comi modo, que ellecti ueracina determina sto de semelliantes castas, viduvidas de jurdi ad , quando os Prelados se the enutara queixarde suas Iusti as, mandet Muniar sol, re os apon tametOS, que os ditos Prelados est e caso mei gerad, algus Le- trado de meta coni ellio, de cimas letras, A experiencia me pareceo,que com reEsto podia confiar a determina

73쪽

a pontamentos. Os quaes, depol de se aluntarem porri yias eges, deestu darem, A examinarem, o multa considera ad os castas, pontos, induuida dos ditos a- pontamentos, trimarao acerca dos ditos casos, induuidas a siento,&determina oes, que conforme a Di rei toacharao que se deuicto de tomar: das quae me deraci conta, sendo presentes os de mei consellio do es ado, com que tambem o communique i. E isto ludo pormim, mandetque se coprissem a ditas determinas oes, que ad as seguintes. No primetro pontamento direm, queas usti asseculares orna con hecimento sele apto, uia o lu-gar, que se colliemis culpados digendo que somEt con hecem se o adro chella, oujsto, a iugar inde es sto os culpa loriaque chama quesisto de facto, sendo a me sina cotis ad perte iacendo si e con hecimentoso menteaos uige sicci cui allicos o ser spirituat, redes a mane ira trito os colhidosio adros das Igi Cas,

ainda que o Prelados diga que os taeclogares ad esem pre fora avidos por adros Neste apon tamento sedeterminota que quando se trata sei adro oujsto, para et seito de valer immuni da de da Isrela, ou storia

ter os aco ut ad os aclia, o con hecimento pellen chaoavi Ecclesiastico,tun tamente com O scctarer a S cc mollic perteraces conliecerem se vaca immian id ad eiunao como antecedente necessario ocmoquat ad Uuid ad immuni da de se nio pode determinar de scindo dis serentes in Ecclesiastico secular, guardarsea nade termina a d tali uuida o mel moque ord a Saodestes Re nos nos iuro segundo, i t. s. dispCem, quando a disseren a sobre vale mumd .ideiu nao Ecuando se trata seli adro ure ad parcio loco ou-tros eiicitos, o con hecimento perte ne a lui Ecele-Li s liastico

74쪽

siastico conforme a Di retro. No segundo a pontamento digem quem justi a seculares na consentem, que os uiges Ecclesiasticos contie ad do utit dominio do bee Ecclesiasticos que Os seculares tragem, consses ad seriae gre as. Hallega o que the scio, ou deuem se empragados, de quo apricon hecera o conforme adiretto Neste apontamento se determinou, que quando adgrtia pede algus bees, quedi et serenaseus,illi perteiacem, se mallegaro utra qualida se reo eigo demandado confessa odi rei-to sentiorioserda greja, mas que o utille seu em talcasio con hecim cto perteiacetao uigo secular in elle leueo eigo se demandado: Vporem se nolito casta a gre alam seu libello allegariat qualidade, que coctua a cotis demand ad nasso mente ser sua, quanto a di-retto sentiorio, mas tam beo utilis arco mille consoli dado,por oleigo possu iratat cousa portor assem titu-lo,oupella possuticona titulo, que hen ullo conforme a Dircito canonico,o umoras vi das do prago se rem findas, oupor ter caldo em commisso, ouior o utros asos de semel hale qualida de ou pedi restitui a na formado Di rei to,c dira titulo, loleigo tem: em aes castas ocon hecimento perten cera o uiro Ecclesiastico, ondelia de responde oleigo, Sto uir Ecclesiastico ir pella

causa em diante te sinat, posto ias partes demanda lasn egue a ditas qualida des, achando as ditas qualida- de se prouarao, pronunciaraena final como for iustisa, machando queseia pro uara5 se pronunciara como naosui Z, recon hecimento the nao perten cer, S remittit uacausu o qui secular, incondenarai autornas custas, mna pena da or lena a do iuro sequndo titulo primetro sate te, que se fella pellos Reysanti os defles Reynos, de consentimento os relados Eemcaso eigo pes renoua ad de algum pra-

75쪽

ro Ecclesiastico, que pretenda the deuer serieita porDiretto se a pestoa Ecclesiastica que quiete obliganna for exempta da surdi a ordinaria, de litae Superior ordinario no Reyno, perante elle adcue re querer, de a j isti a seculares se iacto entre meta em tal caso, porem se a pesso a Ecclesiastica for exempta dasurdis sto ordinaria, en stoliue superior ordinarion Reyno, a iusti as seculares tomarao conliecimento dota casse, conforme corde na a d Euro egundo, titulo primetro no principio. No terceiro apon tamento di Zem, que a justi a seculares tonasto con hecimento do dircito do padroados a Coro a direndo que a be es della, de o me simo sarem do bee das me simas grelas perten cendo isto si jurdi a Ecclesiastica Neste pontamento se determinou, que o con hecimento da cauta do dire it dopadroad perte iaceaolui ZEcclesiallico; de porem quido a duuida for entre a Coro a mas pelica que della

pretendem ter ou entre dous donatarios da Coroa,

ouae utras pesibas, que elles littera caesa, cum ob reforsa, o con hecimento perte iace a lui Z ecular: depello mei mo modo, sea causa sors obie algus eci, a que se pretenda serania ex odire ito do pacato ad O, O conlicci meto pericce ac tui secular, c por via de declara ao

No quarto pontamento di Zem, que stando os Pre. lados em posse antiquissima dedar licen a para set irarem es molas portor das greja para ob res cativos, Noutras necessida de de bras pias te per recedo thes istopor Dircito, de potaco tepo par ca os os ciues secularestheia amao, auexa oosque pedem com sua lice a, reos prendem, alie tomstoas e molas Nesto a ponta-mEto se determinouo a te do Reynosoridio uerno, upora ira abusos, de in fauor a re deposto occati uorum,

Dia defende

76쪽

defende os petitorios, aqua te sem pre se guar lota,

conueinguardarsepellas ditas repocs; Seos Prelados podidera daras licen acque thes parecer, para pediscindentro da Igresa, Ardos adros. No quinto a pontamento se aggrauao,que nail n- dega se leua diretrosas pessisas Ecclesiastica das cousa que manda b trage para sua casas, se asia alealdio no eZ de Ianetro, nil sendo arista obrigados, ne lealdar, istando isto assi determinad ira es, da consciencia pelos epulados della A por utros L*erados Neste pontamento se assento uis ueneste casta se guardassetque se determinoui despacho da me- sada consciencia pelos De puta ios della, Voviros Le- erados, que perarissis fora A suntos no me de Nouembro do anno de quinhentos, sesenta, se te s. que poesue a pestoas Ecclesiasticasia aleat dem a Alian lega, naoris obriguem a pagar diretios, Iustificando perante os officiae da Alfandega, que accousas que mandarao traZer de fora, sa per sua casas, iamilias, de nio alli eas, nem per negocia r. No sexto pontamento se aggrauao, que ira Alfan dega dio iuramento a pesibas Ecclesiasticas, pera certi fiearem do que manda trager per sua casas,nao podendo aeter, S isto thes querem guardariobreis to a certi locs, que offerecem de seu Prelados emqueo affirmao,como, ursto per ante elles, Nigera certo, que auia inister a ditas cousas para suas pelibas. Neste apon tamento se determinou,quena he contra a liber iade Ecclesiastica o elle conteudo, taque deuosura perante os otiiciae da Alfandega se accousas, deque preten demisto pagar diretiosi sub para seu vita, casas,&familias, Sona peram utras pesbas, ne in pera negociati m forme o fi cadito no a pontamento prece

77쪽

No septimo a pontamento se aggravis, que o mes

tuo regimento de alealda faetem guarda nota o da madetra a pestiuas Ecclesiasticas, d lites da juramen

to lagem utros exames, sena terem conta comas

certidoesique apresenta de seu Prelados & tedo emtudo satisfieito abdito argumento,sem serem nisso obri-gados,lhesii eosentem que de semba quem sua a.deirato cais cominum aiodos, scia eius utras partes, reque logo a leuem para sua casas, no questudo reccbem multa vexasao Neste pontamento se determino que se deuia vardaro quessica dito nos dotis a- pontamento precedentes, quel conforme, ita determina a dames ad consciencia. Nooitauo apontamento se aggrauao, que se fa pa-garas pesseas Ecclesiasticas, da obra doctanoeiros, que compra para recollierem suas nouid ades, o direttonos eigos pagari. Quanto aes capontamen tota determina stoque se tomoum dita messida consciencia noanno de sesenta,&sete, se assen toti que se nio offendia liber lade Ecclesiastica, em se pagar me iactis pelas pessoas Ecclesiasticas, que comprauaoao tanoeiros,o offici aes, por ficari dita meiacis em parte de preso,emque se concertad a partes. No nono a pontamento digem, vo Almbiace mor, a Camaras dos iugares toma o pa aos rende iros das I 'Cas,&na tho deixa tirar como ad obrigados, o que heemmu ta diminuisao, .perjulgo das ditas rendas, ainda compellem os mesimos Ecclesiasticos nas rendas, lue por si recolliem, sendo ludo contra Di rei to Neste pontamento se determinou, que in se tomaro pa dos celei ros,ous embarga o que preteri celos en dei ros,ina se offende liber lade Ecclesiastica pera o dito padia se bee Ecclesiasticos, senio depello afleteas,alem desernecessarioraeter se assi, pellor se em

78쪽

bem cominum E quanto aos dirimos et peslbas Ecclesiasticas recolliem de suas rendas, quena O te arrenda das,haoeniendo isellies tomao,nem embarga CH tra luas vorata des, se se a nata heu portu seito reda qui em diante mando, que se naoda a mai S. No decimo pontamento dipem, que se an a saga ca-bida nas rendas Ecclesiasticas,antes de se arrendarem, que em esteit he obrigarem os Ecclesiasticos pagarii Za, porque tanto melios helao,os rendet ros pellas sua rendas, quantovem est lan ado para auercies a

gar defleta Neste pontamento se determinou, que senao offende a liberdad Ecclesiastica in se an a si Zaaos en deiros do bees Ecclesiasticos, ainda que se laceantes dos arrendamento festos,pois sena deue, nemleua, se nao os rendetrosa eigos. NOon Zeno apon tamento digem quenas uvidasqs mouem entre os Iulgadores Ecclesiasticos,i seculares ouuem meus ossiciaes como sui gesta os Ecclesiam sticos, insena querem star pelloque elles determi-Dao,procedem contra elles, Vos auexa contra Dircito Neste apon tamento se determinou, quem Itii dos meus seito hecdpetente para con hecerse a tardi ao pertenc a mira has iusti as, quando, aggravante hiuleigo, por*tem fundada sua Iurda a em Diretio dinum, como talpodem ada notificar o ui Ecclesiastico are Zao tem parato mar conliecimento do tarcaso porassi se conforme adiretio, sem pre se praticar, E ssarnestes Reynos. E quando no mi Eo de meus cito sedetermina, conliecim et periecera in has iusticas, Mnaoao Ecclesiastico mo ui de meus fellos nasi agmais, i declarallo assi,Mencomendar. suas artas osjuires Ecclesiasticos, vinao proce lao, mandara iunnas susti as, niloguardem seu manda dos como de juiete mcdpetentes, quando os Prelados,i uires Ecclesiasti-

79쪽

Ecclesiasticos sem embargo das ditas cartas naoquere dei a de procede contra os eigos, ne in desisti do qtem procedido,cu como Rey, insen horos hamo per cartas permina assinadas, para me darem rega de co-ino assi tomao inhajurdi ao, para sobrerisso se remotiuido sperante os meus Desembargadores do Paso. No duodecimo apon tamento digem, res ossicia esseculares impedem a visita oes, esteito dellas, com qos culpado fauore cidos se deixaoesta em seu peccados publicos com multo e scandalo, porque estando os Prelados emis antiquissimo em moestare tres eges

esta adas pesso a que per visita ad acha em es adode peccados publico para satisfarere o scandalo Edado, S por est penitencia, que elles temem nes estem p OS, em queos penas deuiao recer, pello peccados publicos starem no est adori se v8,onio consentem, S

impede est,tio antiquissimo costume digendo, sistes pecca lores publicosis iaco deue moestari sta ao, sena secretam cte,3 isse heslao de faeter tres distinctas

amoesta oes em suas pessoas, .na se emendandoque ha&de vir com libellos contra elles nas audiencias, on de podera se conden ad os, rea pellas vr sita oes,deque seguem multos in conuenientes, que se apolatarao, S taxasii modo, em que estas a moesta oes particulares selao de faeter Sesaindas despoicos achem reincididos, iacto consentem que Mao presbs, S conden ad os em degredo ae5forme o Cocilio. Os tu dole co-traasurdi ao Ecclesiastica, bem das almas Neste a- pontanaeto sedeterminou,que o costume,de que in elles a men io, se nao tu guardar, porser contra Di rei tonaturat, que ne consente conden arse, nem infamar se

publicamente pessbaal gua, sena se primetro uuida

S conuencida por sua confisi ad oti Iudiciat mente Esello erade es cadato,&perturbasao, i se seguen Repu

80쪽

blica dota costume, oppressas, dedanno que se se a

meus vasi allos, a que como Rey, d sentior icialio bri gasao de acu dir Pello que nesta parte os Prelados mseus officiae iacto te ni re 1ctodes queixar, S de Ueguar darem suas visita oes a forma do Dire ito Canonico Equanto a teterem quem in hasjusti as thetaixa o modo em que a amoesta oes particulares se deuem sager,nao acho que tal seja,nem Ohe portem porinde os

officiaes Ecclesiasticos deuem guardara forma do decreto do Concilio Tridentino, nilo procedendo asta suo u degredo contra os barregeiros casados, o sol tei ros,sem procederem primetro as tres a moestas oes dodito decreto,as quae deuem faeter com interuallo de xempo que hes parecer, que conuem, parastem da almmas; nos utros casses, fora destes, em quem di loco cilio hesia faculdad para prenderem, ou pen horaria os eigos,por se uitarem censuras,deuem uardar a forma delle nilo prendendo nem pen horando sena ono Scasos, emque procedem judicialmente. Porem se os

Preladosnestes crimes, ouemo utros, teque Conformea Direito podem conliecer, quiserem proceder ordinariamente, sem pristisi, pen hora, o degredo, ante de itana sentensa, podelloadia Eer,i in has usticas ho

Nobre Zeno apon tamento diZem, que quando os Prelados manduo, que se a a finias para repatro, a edificasa das gres as,in necessaria sultentacadiam ministros, io usas perteiacentes a culto u uino tomi conliecimento a necessidade,queli de taeteremas ditas cousas Vcon hecem, S determinao, eos seculares deuem contribuir para ellas, perten cendo et te con hecimentoso mente os Prelados,&seus of ciues; comisto com direrem quem ordena das finias uoperieracesos relados impedem tota linente. Vetto las

SEARCH

MENU NAVIGATION