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iudici js; idem Bari consis. 96. Aloeric WFulgo .in l. non sunt liberi imi hominum Angei verbo membrum, o, o de mile si iis, Caballus d. casuras n. s. ωnum II O. MI. E est irae silusam te alguas limit ago ensi scilicet quando ec orta orae doso legat issiciat que delle usa; at gum I inde Nς rasius, parras idem Iulianus, verso, Mideo sitietioso Tadii Aquileam, Albertc. in d. l. non sui, liberi n. 3. Ang l. d. verbo, membrum, num g Outta limita cami quando inda orta dura no dedo com que a ma ossica dei a comoda da para a Zer suas opera ς oens; d. l. item ossilvis Bald. in .Lsfugitivi num. o. vers. Dit nota, cod. seruis fugitivis. Bart.
1 Donde se infere declara ςam Lot d. lib. I. tit. 63 S.
3I. column. . em quanto manda de uasa de ale ja de algum membro de que fica alei jado, que se deue entender,nao a corta duta dos dedos, saluo nos casos ac ima ditos, Stem utras limitaς oens, que poem Fel in in cap. cum illo,rum, colum n. a. de sententia ex com Bernar d. in re i02. Hurcada in l. 3. tit. 6. pari. I. glos. I. Mol. .lom. de justitia,&jure tract. 3. disp. 69. 13 Permite est ley, que nos ais, que pro uados, se poem pena de morte naturat, o civili ou cottamento de
membro se pos passa catta de se guto negativa, allegando a petisam, & contrarie da de coartadia em forma , que conforme Lot d. derelio se deua rece ber, para que Spesso a culpa das em tae casos se nno liquem sem temedio de se poderem ivtari pedindo cartas de se gur negativas:est a te cita Phoeb arest. i 38.aonde declara ulgasse, qse a pode passa estas cartas negativas logo se octo passa-dos tempo da tenderio dias, ura me se da Ord. lib. I.
io 4 quat haja de se a contrarie da de negativa coar
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Optimam, Od. contrahenda stipulatione Barb. in remss. add. Os d. ramat. de eis. 76. n. 4 Ossius de dessentione reo rum n. 24 &29 Menoch. lib. 2. ea sua7C.DU. 8. Eporra Zamdesta lentan nostr escaso de morte naturali ci Vil, a
cor tamento de membro, se infere, que seido extenue id a casis diuersos l. cana praetor, is de iudicissest si servum, P. pretor, acqui tendat pereditate, cum alijs. nota, queestas cartas de eguro negativa nos ditos tres eas os , dem Otte natural civ j l, o cottanaent de membro se iij de passa pello Correge dores cuti aes a faber peltas Correge dores a Cortes nos ais que a coniecerem em seu districto &pellos orlege dotes do crime do otio nos ca-χs conte cidos em seu districto comas de vaςas istas em Rela am,' constant de blas que nam negam a defesa negativa coarta datique valendo a forma que se concedem p cartas de eguro conlegativas nos afo de morte nos quae os ditos Correge dores 16ntiente passa 6 ascartas dirigidas para elles Ordin libri tu. . parta f. o. The de aduertir, que nos casis em que as eat tacue segneo negativas passa das com contrarie da de Carc ad em Re lagam com a devastis ista, lieam valendo tam bem nasde uagas pronuncia das pol algidos Iulgadores declara dosna id lib. . t j t. 3o. Stirial. 6 es elem intento des a ley, que em da remedio os delinquentes para se livorem com cartas de eguro negativas coarcta das, i uoiquem deflauda dos, dc gellos a piis a G, contra o que se di nau. I. eod. de ijs qui veniam impetrarum ubi Bald walii no- in I, que coin autor id ad do Prinei pe ninguem de se deser en ganado. Naa parte desta e se revoga a Ord. d. it.
i1JO S. I. em quanto di Z quemam se passem earta de se gu-ro com defesse a que se jam de contrarie clade, porter conlpae stilo da Corte: aonde poem exemplo de hum homem, q
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sese gutava possedi Zetr que ruri ara e et ta ccusa, ille o negi isse,in diisesse que pro uatia, que a compto de tali es, Ioad porque he mal negativa, que com defesa, po is em est Dito nega o delicto, ias cartas de se gur seia de negatem to do o maleficio, pia confessa coni defesa. i ta que tomota ea ita de se guto confessativa, tu edeclarara ausa de defensa necessaria per Cabed decis37. 6D Tno m. a Zalle g. 67. num. 19. Ig. Onde se Tadita declara stoma 4. p. acrescenta est ley que sua dispo
sicaria has iuga nos ulgadores, que o si podem allat cattas de se guto desta qualida decim que a passem viliasas de vagas. o que se en tende nos Correge dores, Muui- dotes, que tem pode para pasiar cartas de se guro, per Ord. lib. I. tit. 8. Si qΟ tirando no casos que pellentem priua tiua mente os Correge dotes curia es: de quibus: Uld. lib. 1.tit 7. S.I. DU. Stit. I . g. r.
18 Na ultima parte est a te se eone ede poderem asparies aggravat de se conceder, Gu denegar a cattas de se guro que seia de pratica nos Iulgadores, que per sipodem po os despae hos, dos quae se pode aggravar: qposlam intima o aggravo por seu procura dores, e limita quo a te penuit paria f. ad erimen 1 de publicis judici js, assi acrescenta, que possa o delinquente aggravarda de-heg quo da casta de eguro por pro eurador post quenδ6 seia preso: me fauor que ale se a os delinquentes
pata poderem toma cattas de se guto in se orem em Nuramento porque assi eo mole interesse a re publica castigarem se os delinquentes. l. ita ulceratus. f. ad regem Aquileam assi he interesse hau erem iuramentos dos oeli.cto eo conden pὐλο, o absolvisam,segundo mere cerε, 6 das prouas resultarem l . adientem, fi de poenis Decius consit. 63. num. 3. lib. 3. Mais se ac recenta nessa te que Dila
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de uasas, ii nos cassis de querellae porque a re spei todas querellas, em pre valem a cartas, eo modica duo , D. etendo a contrarie da de conforme a calta.
ham de Uerim reissam, quando se ouυe de trata das ditas cartas os Corregerius a truserem istas de casa, se distribuiram a petisoensum e os Corregerires do Crime a Cone Darmente, nam sando a ad gadesribuid , ou cometida, porque entam pertenserio conherimenso dantisam a Corre dor i. quem a deuas Hiae de Bibuida, o commetida dantes, ou a houuer tirado.
Est S. se dydo utrina os Iulgadores,*hou-uerem de passar cartas de se gur emine lagam, desit jbnao entre elles a peti GOens, o qhe pratica entre os Iulgadores do crime da Cotte, da Casa da Supplicasam , on deservem dous Correge dores, dc entre elles tem iuga a de tribui gam, nam procede no Porto , onde omente hahum Correge dor que de sp acha asset iso ens para af earias de eguro, nao omente nos casOs que hestio te servados. mas emtodosos mais que sam cometidos em seu dest licto, pella Oid .lib. I. tit . . dc lib. . tit. I 29. S. I. noram. ao mesmo se podestatica noraui et da Chanc elaria da Cotte , a quem perte ne passa a cartas de se guroaos Tabali aens. dc Elatis aes, de cvj os incius pas ad as cartas
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c os , que nam ejam de molle , o Iugadores dentrodo temo do recebimento da contra ieride veram a devasta, or achando, que hes nega a defesia, prenderam aortae delinquentes sim emba go da carta de segora: co saniathes, que nam tem , nem podem ter a dita defe-
g. 3. dessa ind. dispo em, que sendo
passa das cartas de se gur eonfessativas emcasos Ne nasi se jam de morte os Iulgadores dentio do termo do rece bimento da contrarie da de ve jam a devaς , δε-
chando que thes nega a defesa , prenda si os delinquentes, sem
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sem embargo da arta de se guro, constando thes que nam
te a delasa. a Esta ord tamente procede, .sella nas artas de se geri confessativaS, passa dὸs nos casis quem a sa de morte, sa deda vaga r nam tem iuga nos ea sos de querella, de que a fali Ou, pella rega da laneum praetor, de ud eis livme. g. sin autem deficiente eod. caducis tollendis porque sana mei os differentes pera de seu bri os delictos in procede contra os culpa dos, por de uasa, de querellas:& fallando nas devasas tot isto nam que ter di
por o meis nas querellas l. etsi sine, parras sed quod Papianianus, s de minoribus, Camilio Galino, lit . .cle verbo sigΠ eap. Ι7. num. 73. fa Z a te si idem, cod. de codecilisaon de Bald. Salicet, inlex notam que s cousas que temdiuersos nomes, arat ad os, tem dissilentes esse itos. 24 Ea respeii dos Correge dores curiae s & dos mais que delambargam a contrarie da des et Relasa5 noster mos da Ord. lib. I. tu. Ia . in principio,vers.& as contrati edades, h1o de deserit o intento desta ley, no tempoque a contrarie da des a conclusas obtei te ceni meto: de a res peti dos mais Iulgadores, que re et ebem a contraried ades por sit cin quantum, nos ter mos da Ord. lib. 3. tit 2 o parras . o podem arn dat Eer concluso para deferir- rem, Taberem se a devaς negara de festa, eo que o delinquente tomota erit de se guro confessat tua. 23 E 1 procede Meseque timento, se nam quando Constar quemam tem nem podem ter os delinquentes delata: o que pode resulta das pro vas, informaς oen S, ques liverem se ita si devassa; ωem duuida se licto de guar-darras cartas de se guto ne stes ais, em obrigarem a pri-sa at Labertas, iublica das . Mentam se ver fi se pro ua a defesa, O nio, para se te levado, ou preso,& da prisa 64eceber o castigo, eonforme axe tylo que se tem Nouissime Phoeb. a. p. arest O 93. Tantes
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26 Tantes de chegat o te imo do reeebimento da contrati edade, a se pode prenderi delinquente, Sc assise ulgo uia Relagam dolori no a gravo que tiro Mi-guel de Pinho do Correge dor da Comarca de Coimbra, de inprende pella eulpa de huma de uasa que uto porprouisao de Sua a gestide, a re qui timento de cerea mo-lher, porque presentandos com carta de se guto para se limarem seu juiso, o prendeo ante do rece bimento da contrarie dade, aggravandorio ptouido,' solio. E se deue notat a sentensa da Relasam neste ea so para de ela- rasan deste parras 3 per t. filius, fi de falsis l. si de interpretatione,' de lagibus,Gam. decision. 33. num a & decisio a. 228. num. I. Vala se consuli 123. in fine, ton . a. I
a Tnam procede est Ord nos delinquentes que se ituram sobre aluata de fiansa, porque eius nam podem serpresos se nam quando est a mim eon dena ςam pelloquia demd alsa da Ord. lib. . tae r3a. S. I. ibi, E tanto que os stilos forem conelusos para final sentensa na mor at Sada, sepello se ito se ostra que me recem se eon dena dos,sejam logo presos Porque destes casos nad Dilou Wlao melos diuersos, eo que os delinquentes se iuram , dc a fianς aeab eo a prisam do delinquente; Aflict. decision. Iao. a quineus Controuersia r. lib. s. q. 17. Peguetra de eis. 47 se pro va da Ord. d. S. I. tit. 13a ibi os delinquentesi os si adores ficatam de sobriga dos da fiansa, tanto queelles forem presos se a de antes a nam liuerem que brado, omine urrido em perdimento della. a Cnotas est card que da do que falle nos ueb a. mento do aluat de si ansa, tam bem oria dor tem obtigasan de pagar a eumdena Samae ita a delinqnente Phoeb
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g. 4 dispo em est ale P, que DCOrrege dotes do crime a Corte, C caso emque a partes se ituram ob cattas de se gu-ro negativas, ante de bertas i publica das e jam os aut os em Relaςam dentio dotermo do rece bimento a contrarie da decim patecend thes os adiunt os que tem pro ua bastante para castigaro delinquente, Mardem logo prendet; est Or-den se podem tira algumas declara Soens das quae a prime ita he, que procede nos casos de devasas em que aspartes tomatem attas de eguro negativas, per a cilesset iurarem, nao procede em casos de querellas, Otque est S. . vem subsequente a ol. 3. em que fallo nas cartas
de egurocor, fessativas em asos de deva Ps, o Crque quando est a te que tam bem fallat em catas de querellas de clata, como se indo parras. I a. Seeundo
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3 Seeundo se adverte, que o Cot rege dores doeti me da cute ejam os aut os emine lasam, para deserit 5 ptisa si que a te declara & o meis o se guarda nos Cor- rege dotes do crime da Relagam do Portori pella Ord. lib. I. tit. 36 em que disρoem que Osditos Correge dotes pabsem artas de se guro us de litos eo metidos em seu debit icto , is semio mais ido Regimento do Correge dores do crime a Cotte rac Casa da Supplicasam em odo oque se pode applicar a elle, . 31 Tetti quem me simo ter iuga nos Iulgadores, aque sua a gesta de cometet o dei pactio de algus Ditos pa
misso ens tamquam a fonte Bald in cap uni c. g. ad haec eo lum n. a. vers. nota hici& colun 3 vers. his praemissis de pace ut amento firmanda Vantius de nullitatibus,tit de jurisdictione ordinaria, num io Men hoc. de pta sUmptioni b. lib. a. praesumptionem . Edas causas, que S. Magesta de cometesso com ni sidens, nsto podem Outros Iulga dote co-nhecer se nova commissam Bald in . si ut proponis art. 2. n. IS et Od quomodo, quando judex, Ias in i mord, num.
66a ut is dictione omnium judicum , ou. pract. cap. 9.
3 Quarto se adverte, quera est intento de prisam selia de defeti no temporantes de bertas, publica das, dc dentio do et mo do te ce bimento a contrarie da de in supposto que est termo seia de deferar, parecem a palauras precedentes, ibi abertas superfluas porque da contratie da deras bellas, se metem multos tempos de questrata a
3a E assi porque est Ord poem ludo tanto de baixo
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o tempo das abertas , iublieadai Pello que per de ela-
rasam dest Ord se deue ter quem re querimento tera lu-gar no term do rece bimento da contrari edade, que precede a abertas,in publieadas: porque quando a te poemat glans alas, que respeitam a determina si de alguas causas determinave is se deve entendet guat mente Bart. in . hoc jure 4 sed si aliter, T de uulgari R Gland consito n.a lib. 2. saluo quando ha diuersa rasam linoi in l. Gaius eo. lum n. i. soluto matrimonio Luis de Cassanete , conui.
3 da qui se infere, quemam se de et indorao intentoda prisam no tempo do rece bimento da contrati edade, nam se pode ais de serit: porque os ea is permitidos a tempo, despois delleria prohibjdos Ita unus, g. ubi Bald. idem Bald. Taul in t epistola, g .vit . fide pactis, statu liberum S. Stichum, T leg. 2. Tiraque de retractatu cCnue a S.
33 injnto se adverte, que pera ter iuga a prisam, hene cessario que ita j a pro ua bastante do delicto peta casti gar Os delinquentes com parecer os aiuntos. E qualptoua haia de ser se εἰ a te final, cod. de probationi b. cap. sciant cuncti a. q. it. Iu Clar.in praci crim. partas ult.
3 E regular mente pende a prou do arbitrio os Iulgadores L . ff. probationi b. auth. de inst sumentorum fide, parras si vero aliquid col. 6. Menoch. de Arbitr casu 9 O. Porquet multos casosque se pro vam pol indicios,& conjecturas Bart. in . si quis ex argentarijs, parras Verosi de edendo, las in g. retor ait, num 18 ejusdem legis, Bositus de delictis, tit de indici jS: Ord j o. . tit. I S. 7. Qit. I 33. in principio,' patras. i. 4 ibi Baib. 37 Sexto se aduerte, que a mesmo intento de pri
